Por EL e Makelly Toral de Souza Barreiros, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas de Tarumã/SP
Documentos que precisam ser utilizados no exterior, sejam pessoais, diplomas universitários, os destinados à dupla cidadania, entre diversos outros, precisam de legalização para isso. Se antigamente a burocracia dificultava esse processo, de agosto de 2016 para cá ficou tudo mais fácil. Isso porque, como um grande número de países ao redor do mundo, o Brasil aderiu à Convenção de Haia, abolindo a exigência da legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, simplificando o processo de legalização a uma só formalidade: a emissão do certificado de autenticidade por autoridade designada pelo país que emitiu o documento (país de origem/emissor). Esse certificado é chamado de apostila.
O processo pode ser feito nos cartórios extrajudiciais, que estão presentes em todos os municípios brasileiros (mais de 5.560 municípios), desde que o titular do cartório extrajudicial esteja autorizado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Conversamos com uma da tabeliãs que faz o processo na região, Makelly Toral de Souza Barreiros, com cartório com sede em Tarumã, que explicou para nossa reportagem alguns detalhes do processo. Segundo ela, anteriormente, a legalização dos documentos era feita perante o Ministério das Relações Exteriores (em Brasília – DF) ou em seus escritórios regionais (menos de 10 no Brasil). Portanto, hoje o processo ficou muito mais fácil.
Documentos que podem ser apostilados para uso no exterior
Os documentos públicos, por exemplo, os destinados à obtenção de dupla cidadania, como certidão de nascimento, casamento e óbito, os diplomas universitários, atestados de antecedentes criminais, certidões negativas pessoais, procurações, escrituras, matrículas de imóveis, documentos pessoais e administrativos, declarações oficiais em documentos privados, reconhecimento de assinatura, contratos, e qualquer documento em que haja o reconhecimento da firma do autor (do documento), frequentemente precisam ser utilizados no exterior. No entanto, antes de serem apresentados no país destinatário, eles devem ser autenticados no país de origem. O método tradicional para autenticar documentos públicos no exterior é chamado de legalização, envolvendo órgãos do país onde o documento foi emitido (país de origem/emissor) e a embaixada ou o consulado do país onde o documento será apresentado (país de destino/destinatário). A legalização acaba sendo um processo lento, complicado e dispendioso, porém, com o apostilamento, o trâmite tornou-se bastante simples e agilizado.
Apostila
A Apostila apenas certifica a origem do documento público, ou seja, certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa ou autoridade que assinou ou carimbou o documento. A Apostila não certifica o conteúdo do documento público e nunca deve ser usada para o reconhecimento de documento no país em que foi emitida.
Importante salientar que é imprescindível que o país de origem do documento e o país de destino sejam partes ou signatários da Convenção da Apostila de Haia. Para saber quais são esses países, deve-se consultar o seguinte link: https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/status-table/?cid=41. Para mais informações, consulte o site da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado: www.hcch.net ou um dos cartórios extrajudiciais autorizados a emitir apostilas.