Por Almeida e Pimentel Advogados Associados
Não é incomum o cidadão que se aposenta pelo Regime Geral da Previdência Social ficar insatisfeito com o valor de seu benefício. No entanto, será que este indivíduo se aposentou no melhor momento?
Por outro lado, o que sua empresa pode fazer para reduzir os encargos financeiros relacionados à Previdência Social? Sim, há possibilidades! Seja de ordem meramente contributiva, seja no reflexo da percepção de benefício por seus colaborados.
Neste intento, a Dra. Ana Luiza Poletine Perobeli, advogada graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná no ano de 2007, especialista em Direito Previdenciário e Processo Civil, mestranda pela Universidade de Marília, integrante do Escritório de Advocacia Almeida & Pimentel Associados, responde algumas questões pontuais à Revista Estilo, vejamos:
Em que um especialista em direito previdenciário pode auxiliar um cidadão que almeja se aposentar?
A consultoria jurídica é de grande valia para o segurado que contribuiu por anos para obter sua aposentadoria. O planejamento previdenciário é uma análise prévia de todos os fatores que influenciam na concessão do benefício de aposentadoria, a demonstração de alternativas de aposentadorias pelo Regime Geral da Previdência Social, a elaboração de cálculo da renda do benefício (projetando-o inclusive para o futuro), visando a obtenção do benefício mais vantajoso ao indivíduo.
Os fatores a serem vistos são a idade, tempo de serviço1, período de aprendizado profissional, atividades laborais exercidas e o local de prestação de serviços, períodos de afastamento, histórico de contribuições, atividades concomitantes, reconhecimento de vínculo empregatício perante a Justiça do Trabalho, dentre outros.
Para aqueles que já se aposentaram também há possibilidade de reanalisar os fatores relatados acima. Consiste na avaliação dos fatores utilizados no momento em que o benefício foi concedido e os fatores que não foram utilizados (descartados, desconhecimento da matéria pelo segurado, etc) e/ou a aplicação da legislação previdenciária caso a caso.
Aliás, o planejamento previdenciário pode ser requerido por qualquer pessoa, desde que por algum momento na vida se filiou e verteu contribuições para o Sistema Brasileiro Previdenciário, formado pelos Regime Geral da Previdência Social e Regime Próprio da Previdência Social.
E no caso de uma empresa, como pode ser elaborado o planejamento previdenciário?
Nos últimos anos têm-se percebido a relevância dos eventos da Previdência Social e os efeitos financeiros para as empresas. Nesta ordem, muitas questões foram apresentadas e discutidas no XIII Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário realizado no mês de Outubro de 2017. Mas, todas as soluções, sem olvidar direcionaram para a necessidade de realização de planejamento previdenciário empresarial.
Trata-se de um diagnóstico previdenciário contributivo, que integram a análise da remuneração do trabalhador; a verificação da razoabilidade e proporcionalidade do enquadramento das alíquotas do RAT/FAT; avaliação e acompanhamento dos trabalhadores afastados por motivos de doença e acidentes do trabalho, para a prevenção de ações regressivas pelo INSS e ocorrência de limbo jurídico2).
São métodos que o empresário pode valer-se para desonerar e estabilizar a sua atividade empresarial meio a crise financeira que assola o nosso país.
1. Reconhecimento de atividade especial para trabalhadores empregados e contribuintes individuais (autônomos) que exercem suas atividades mediante exposição a agentes nocivos: químico, físico e biológicos.
2. Limbo Jurídico: Termo utilizado na jurisprudência que se refere quando o trabalhador deixa de receber o benefício previdenciário (devido a alta médica pelo INSS), mas também não passa a receber o seu salário pela empresa, por médico do trabalho o considerar incapaz. Ou seja, período que o trabalhar fica desprovido de qualquer renda.